STJAgInt no AREsp 1.793.102
Responsabilidade civil: auditoria independente
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Auditoria independente
- Ausência de demonstração de erro
- Deficiência argumentativa
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUDITORIA INDEPENDENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA ESTRUTURADA EM CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. DEVOLUÇÃO DOS CAPÍTULOS EFETIVAMENTE IMPUGNADOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ERRO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA ARGUMENTATIVA. SÚMULA 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. No agravo interno, a devolução ao órgão colegiado limita-se aos capítulos da decisão agravada efetivamente impugnados, ficando estabilizados os que não o forem.
2. Impugnados os capítulos relativos à não existência de negativa de prestação jurisdicional, à deficiência argumentativa apta a atrair, por analogia, a Súmula 284 do STF, à incidência da Súmula 7 do STJ e ao fundamento subsidiário de não viabilidade material do recurso especial, cumpre examinar se a parte agravante demonstra erro na decisão monocrática.
3. A mera indicação de temas reputados relevantes, desacompanhada de demonstração de omissão integrativa juridicamente apta a infirmar o julgado, não evidencia violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
4. Subsiste a incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF quando a parte recorrente, embora invoque numerosos dispositivos legais, não estabelece correlação técnica suficiente entre tais normas e os fundamentos decisórios efetivamente adotados no acórdão recorrido.
5. Permanece hígido o óbice da Súmula 7 do STJ quando a apreciação das teses do recurso - relativas à validade de prova administrativa, ao cerceamento de defesa, à culpa, ao nexo causal, à prescrição e à responsabilidade civil da auditora - reclama reexame do suporte fático-probatório delineado pelo Tribunal de origem.
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.