STJEDcl na PET no PUIL 4.067
Honorários recursais: ausência de condenação anterior
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários recursais
- Ausência de condenação anterior
- Descabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. HONORÁRIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Ainda que discutível a natureza jurídica do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - PUIL como recurso, inexistindo anterior condenação sucumbencial não há fixação de honorários recursais.
2. É descabido falar em omissão acerca de norma sem previsão de incidência na espécie.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.