Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.939.985

Ausência de cotejo analítico: alegada violação à tema do STJ

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ALEGADA VIOLAÇÃO À TEMA DO STJ. INCABÍVEL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Na origem: ação ajuizada pelo ora Agravante em face do Instituto Nacional do Seguro Social em que objetiva o reconhecimento como especiais dos períodos de trabalho do Autor de 14/7/1987 a 9/3/1988 (vigilante - empresa Bertel), de 2/6/2003 a 31/12/2013 e 1/1/2015 a 31/12/2015 (Operador de produção - indústria farmacêutica MERCK), com exposição ao agente nocivo ruído e a conceder a aposentadoria por tempo de contribuição em questão, desde a data de entrada do requerimento administrativo, 9/4/2019, ou a reafirmação a DER, para a data de implemento do direito a aposentadoria, bem como a pagar as diferenças daí advindas, com juros e correção monetária. O pleito foi julgado procedente.

2. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao apelo para "que os períodos de 01.01.2004 a 01.06.2005 e de 01.01.2009 a 12.10.2009 sejam reconhecidos como tempo de serviço comum, cabendo ao juízo da liquidação apurar a diferença no cálculo da RMI do benefício".

3. Inadmitido o recurso especial na origem, pela incidência do óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ.

4. Nesta Corte, decisão da lavra da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial .

5. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos.

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.