STJAgInt no AREsp 3.172.450
Descabimento do recurso especial contra decisão monocrática
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Descabimento do recurso especial contra decisão monocrática
- Razões recursais insuficientes
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELO COLEGIADO NÃO SUPRE A NECESSIDADE DO ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.
1. Controvérsia acerca do esgotamento de instância pelo julgamento colegiado dos embargos de declaração.
2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o julgamento colegiado dos embargos de declaração não supre a necessidade do esgotamento de instância. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.