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Jurisprudências

STJAgRg no HC 945.440

Nulidade: ilicitude da prova

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Nulidade
  • Ilicitude da prova
  • Absolvição

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. ILICITUDE DA PROVA. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Diversa é a solução jurídica no âmbito de proteção da norma quanto à guarda da intimidade e a relativa à interceptação telefônica sem autorização judicial anterior. Uma vez reduzida expectativa de privacidade inerente à condição do telefone, não há de se concluir pela ilicitude no acesso aos dados. A título de mais esclarecimento, o direito comparado informa que, para o reconhecimento da violação de legítima expectativa de privacidade, a ação governamental deve infringir a privacidade de um indivíduo que, efetivamente, efetuou esforços razoáveis para protegê-la, pois a sociedade em geral assim a reconheceria.

2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão agravada pelos próprios fundamentos.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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