STJAgInt nos EDcl no REsp 2.011.252
Proposta de afetação da comissão gestora de precedentes
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Proposta de afetação da comissão gestora de precedentes
- Rejeição
- Ato judicial irrecorrível
- Inexistência de previsão legal ou regimental
- Ausência de prejuízo à parte
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DA COMISSÃO GESTORA DE PRECEDENTES. TEMA: "ocorrência de dano moral indenizável decorrente da exploração do direito de imagem de atleta profissional em álbum de figurinhas sem expressa anuência e termo inicial do prazo prescricional da pretensão indenizatória". REJEIÇÃO. ATO JUDICIAL IRRECORRÍVEL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE.
1. O ato judicial que rejeita proposta de afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos, com fundamento no artigo 256-F, § 4°, do RISTJ, não está sujeito a recurso, seja por inexistência de previsão legal ou regimental, seja por ausência de prejuízo à parte recorrente, cujo recurso especial ainda será objeto de decisão.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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