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Jurisprudências

STJAgRg no HC 988.508

Pleito de retificação de cálculo de pena: descabimento

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Pleito de retificação de cálculo de pena
  • Descabimento
  • Propósito de gerar um "crédito de reprimendas"

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PLEITO DE RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO DE PENA. DESCABIMENTO. PROPÓSITO DE GERAR UM "CRÉDITO DE REPRIMENDAS". AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O recorrente pretende a retificação do cálculo de pena para que o tempo de pena já cumprido pelo agravante, antes da concessão do indulto, seja considerado no cálculo de penas. No caso em apreço, verifica-se que não há qualquer ilegalidade na decisão de primeiro grau ou no acórdão.

2. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem coaduna com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual a concessão do indulto resulta na extinção da punibilidade, o que, por sua vez, impede que tais penas sejam incluídas nos cálculos de liquidação das demais penas em andamento. Do contrário, estar-se-ia por criar verdadeiro sistema de "crédito de pena", o que é vedado em nosso ordenamento jurídico.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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