STJAgInt na TutCautAnt 1.302
Tutela provisória: penhora de percentual de verba salarial em execução de título extrajudicial
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tutela provisória
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA PROVISÓRIA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. PENHORA DE PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A competência do Superior Tribunal de Justiça para apreciar pedido de efeito suspensivo a recurso especial sobrestado e pendente de juízo de admissibilidade na origem somente se excepciona quando demonstradas manifesta ilegalidade ou teratologia na decisão impugnada, além dos requisitos da tutela de urgência.
2. Nos termos da jurisprudência atual desta Corte Superior, é possível relativizar a impenhorabilidade da remuneração, ainda que o valor recebido seja inferior a cinquenta salários mínimos e a dívida não tenha natureza alimentar, desde que esgotados outros meios executórios e preservada a subsistência digna do devedor e de sua família.
3. No caso, o Tribunal de origem concluiu, com base no conjunto fático-probatório, que o executado percebe alta remuneração, que a penhora de 30% de seus vencimentos não compromete sua subsistência digna, que inexistem provas de comprometimento do salário e que, diante da inexistência de bens suficientes à satisfação de dívida superior a seis milhões de reais em execução que tramita desde 2008, mostra-se possível a constrição sobre verba salarial.
4. Assim, ausentes a plausibilidade do direito invocado e a demonstração de risco de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como inexistindo teratologia ou flagrante ilegalidade na decisão da Presidência do Tribunal a quo e no acórdão objeto de recurso especial, não se justificam a atuação excepcional do Superior Tribunal de Justiça e a concessão do efeito suspensivo ao recurso sobrestado na origem.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.