STJREsp 2.259.521
Violação do art. 489 do CPC: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Violação do art. 489 do CPC
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONSTATADA.
1. Ação indenizatória.
2. O acórdão impugnado não examinou os argumentos quanto à aplicação do Estatuto do Idoso, da Convenção Interamericana sobre os Direitos da Pessoa Idosa e da jurisprudência do STJ sobre litígios que envolvam consumidores idosos frente ao sistema bancário, restando caracterizada, assim, a negativa de prestação jurisdicional.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.