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Jurisprudências

STJREsp 2.259.521

Violação do art. 489 do CPC: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONSTATADA.

1. Ação indenizatória.

2. O acórdão impugnado não examinou os argumentos quanto à aplicação do Estatuto do Idoso, da Convenção Interamericana sobre os Direitos da Pessoa Idosa e da jurisprudência do STJ sobre litígios que envolvam consumidores idosos frente ao sistema bancário, restando caracterizada, assim, a negativa de prestação jurisdicional.

3. Recurso especial conhecido e provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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