STJEDcl no REsp 2.210.321
Violação do art. 1.022 do CPC
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Violação do art. 1.022 do CPC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que "A omissão do acórdão recorrido sobre questões relevantes suscitadas nos embargos de declaração caracteriza violação ao art. 1.022 do CPC, pois impede o adequado enfrentamento da controvérsia. O retorno dos autos ao tribunal de origem é necessário para que sejam sanadas as omissões apontadas, garantindo o devido processo legal e a completa análise das alegações da parte recorrente".
3. A pretensão de que o STJ se pronuncie quanto ao mérito dos fatos é incabível em sede de embargos de declaração. Tendo sido determinado que seja sanada a omissão, fica prejudicada qualquer manifestação de mérito acerca dos limites da decisão a ser adotada pelo Tribunal de origem quanto à matéria fática, dado que, para tanto, caso fosse possível superar a Súmula 7, teria o STJ que incursionar sobre o mérito do recurso especial. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.