STJAgRg nos EAREsp 3.017.780
TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE REFERENTE À Aplicação da Súmula n. 182 do STJ
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Inviabilidade dos embargos
Ementa
Direito processual. Agravo interno. Embargos de divergência. TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE REFERENTE À Aplicação da Súmula n. 182 do STJ. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS. Agravo interno não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu embargos de divergência, em razão da inexistência de similitude fática entre os julgados cotejados e da inadequação dos embargos de divergência para revisão de regra técnica de admissibilidade referente à aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
2. A parte agravante sustenta a existência de similitude fática e jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas indicados, alegando que todos versam sobre agravo em recurso especial, exigência de impugnação específica e alcance da dialeticidade recursal.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de divergência são cabíveis para uniformizar o entendimento interno do Tribunal sobre a necessidade e o grau de impugnação específica exigida para afastar o óbice da Súmula n. 182 do STJ.
III. Razões de decidir
4. Os embargos de divergência não se prestam à revisão de regra técnica de conhecimento, tampouco à aferição de justiça ou injustiça do decisum, sendo sua finalidade a uniformização interna quando presentes contextos fáticos idênticos e dissídio jurídico na interpretação da legislação aplicável.
5. A aplicação da Súmula n. 182 do STJ depende das peculiaridades de cada caso concreto, sendo incabível o manejo dos embargos de divergência para discutir sua aplicação casuística.
IV. Dispositivo e tese
9. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.
Tese de julgamento:
1. Os embargos de divergência não se prestam à revisão de regra técnica de admissibilidade, sendo sua finalidade a uniformização interna quando presentes contextos fáticos idênticos e dissídio jurídico na interpretação da legislação aplicável. 2. A aplicação da Súmula n. 182 do STJ depende das peculiaridades de cada caso concreto, não ensejando divergência apta ao manejo dos embargos de divergência.
Dispositivos relevantes citados:Súmula n. 7 do STJ; Súmula n. 182 do STJ.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgInt nos EAREsp n. 1.810.702/SP; STJ, AgInt nos EAREsp n. 1.499.802/ES.
Tese
1. Os embargos de divergência não se prestam à revisão de regra técnica de admissibilidade, sendo sua finalidade a uniformização interna quando presentes contextos fáticos idênticos e dissídio jurídico na interpretação da legislação aplicável. 2. A aplicação da Súmula n. 182 do STJ depende das peculiaridades de cada caso concreto, não ensejando divergência apta ao manejo dos embargos de divergência.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/03/2026 a 10/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.