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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.629.482

Execução de título extrajudicial: exceção de pré-executividade

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Exceção de pré-executividade
  • Fundamento do acórdão de origem não impugnado
  • Honorários advocatícios recursais
  • Majoração
  • Descabimento

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.

1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, do fundamento adotado pelo Tribunal de origem para obstar o exame do mérito das questões suscitadas em exceção de pré-executividade atrai o óbice da Súmula 283/STF, aplicável ainda que se trate de matéria de ordem pública.

2. Descabe a majoração dos honorários advocatícios recursais no agravo interno, por não inaugurar nova instância.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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