Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.087.602

Responsabilidade civil: mercadoria

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. MERCADORIA. ATRASO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Controvérsia acerca da manutenção da decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula n. 7/STJ, em contexto no qual o acórdão estadual reconheceu a responsabilidade da recorrente pelo atraso na entrega e afastou a cobrança pelo período de armazenagem.

2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que não houve cerceamento de defesa e que a recorrente é responsável pelo atraso na entrega, afastando a cobrança pelo período de armazenagem.

3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.

4. Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.