STJAgInt no REsp 2.149.339
Intempestividade da apelação: sistema eletrônico (eproc)
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade da apelação
- Sistema eletrônico (eproc)
- Caráter informativo
- Necessidade de acompanhamento das publicações oficiais
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. SISTEMA ELETRÔNICO (EPROC). CARÁTER INFORMATIVO. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO DAS PUBLICAÇÕES OFICIAIS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O órgão julgador de origem analisou o conjunto probatório e concluiu que as informações disponibilizadas no sistema eletrônico Eproc possuem caráter meramente informativo, cabendo aos advogados o acompanhamento dos prazos processuais nas publicações oficiais. A insurgência recursal, ao pretender rediscutir a tempestividade da apelação com fundamento nas informações do sistema eletrônico, efetivamente conduzem à reavaliação dos dados já examinados pela instância precedente, o que é vedado pelo enunciado n.º 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.