STFRcl 87.213 ED-AgR
Ausência de esgotamento de instâncias
Relator(a): Dias Toffoli
- Ausência de esgotamento de instâncias
Ementa
Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. Tema nº 130. Ausência de esgotamento de instâncias. Artigo 988, § 5º, inciso II, do CPC. Agravo regimental não provido.
1. A ausência de esgotamento das vias recursais inviabiliza o manejo de ação reclamatória em que se aponte como violada tese firmada pelo STF em repercussão geral. Precedentes.
2. A mera reiteração das teses já examinadas no decisum hostilizado não tem o condão de alterar suas conclusões.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.