STJAREsp 2.758.763
Cumprimento: sentença
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Cumprimento
- Sentença
- Monitória
- Prescrição
- Intercorrente
- Transcurso
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO. SENTENÇA. AÇÃO. MONITÓRIA. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INTERCORRENTE. TRANSCURSO. PRAZO. 5 (CINCO) ANOS. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à ocorrência da prescrição intercorrente, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.