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Jurisprudências

STJAREsp 3.004.410

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Prova escrita idônea
  • Inviabilidade
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA ESCRITA IDÔNEA. ART. 700 DO CPC. JUÍZO DE PROBABILIDADE ATENDIDO PELO CONTRATO, PEDIDO DE COMPRA, ACEITAÇÃO, EXECUÇÃO E NOTA FISCAL. SÚMULAS 5, 7 E 283 DO STF/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO SE CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em ação monitória, reconheceu a suficiência de prova escrita sem eficácia executiva e afastou omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional.

2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma clara e suficiente, os temas essenciais -pressupostos da monitória, suficiência da prova escrita, aceitação/execução do serviço, emissão de nota fiscal e leitura contratual que afasta condicionamento do pagamento ao proveito econômico -, explicitando que o pagamento vincula-se ao aceite da atividade, comprovado documentalmente (e-STJ, fls. 210/211).

3. A ação monitória exige prova escrita idônea apta a formar juízo de probabilidade do direito afirmado. O conjunto documental composto por contrato de prestação de serviços, pedido de compra, aceitação da proposta e execução, além de nota fiscal com valor apurado pela própria contratante, satisfaz o requisito do art. 700 do CPC, ao retratar a dívida e obrigar o adimplemento (e-STJ, fls. 183/185, 184/185).

4. Pretensão de requalificar a prova escrita, negar o aceite e infirmar a memória de cálculo demanda reexame do conjunto fático-probatório e da interpretação de cláusulas contratuais, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, bem como a deficiência de impugnação específica sobre fundamentos autônomos, nos termos da Súmula 283/STF.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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