STJAgInt no AREsp 2.515.770
Princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto pelo Município do Rio de Janeiro contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e pela aplicação das Súmulas 284 do STF; e 5, 7 e 83 do STJ.
2. A decisão agravada baseou-se na ausência de impugnação à indicada incidência da Súmula 83/STJ e na fundamentação suficiente do acórdão recorrido.
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade recursal, que exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
4. O agravo interno não foi conhecido por não observar o princípio da dialeticidade recursal, uma vez que o agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada.
5. A jurisprudência do STJ estabelece que a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não se conhecer do recurso.
6. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.