STJAgInt no AREsp 3.068.506
Interposição contra acórdão colegiado: inadequação do meio impugnativo
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição contra acórdão colegiado
- Inadequação do meio impugnativo
- Erro grosseiro
- Princípio da fungibilidade inaplicável
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. INADEQUAÇÃO DO MEIO IMPUGNATIVO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. ARTS. 1.021 DO CPC E 259 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. Agravo interno interposto contra acórdão colegiado que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.
2. O agravo interno é cabível exclusivamente contra decisão monocrática do relator.
3. A interposição contra acórdão colegiado caracteriza erro grosseiro e afasta a fungibilidade, nos termos dos arts. 1.021 do CPC e 259 do RISTJ.
4. As teses de mérito ficam prejudicadas ante a manifesta inadmissibilidade do recurso.
5. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.