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Jurisprudências

STFARE 1.585.210 AgR

Direito Administrativo

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da incidência da Súmula 279 do STF e da necessidade de exame da legislação infraconstitucional.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se a parte agravante cumpriu o ônus de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela legislação processual.

III. Razões de decidir

3. O agravo regimental não refutou especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

4. As razões recursais são insuficientes para infirmar a conclusão da decisão monocrática, uma vez que não cumpriram o ônus da impugnação dos fundamentos da decisão recorrida, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e do art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

5. O princípio da cooperação, previsto no art. 6º do CPC, impõe aos sujeitos do processo a colaboração para a obtenção de uma decisão de mérito justa e efetiva, o que inclui a impugnação específica de cada um dos fundamentos da decisão agravada.

6. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que o agravo regimental que não ataca os fundamentos da decisão agravada é inadmissível.

IV. Dispositivo

7. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.

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