Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.578.652

Taxa de ocupação: termo inicial

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA DE OCUPAÇÃO. TERMO INICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem enfrentou de forma suficiente e fundamentada a controvérsia submetida a julgamento, apreciando expressamente o termo inicial da taxa de ocupação e expondo as razões jurídicas pelas quais entendeu devida a sua incidência a partir da transcrição do título aquisitivo no registro imobiliário, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.

3. A taxa de ocupação possui natureza indenizatória, destinada a compensar o proprietário pela privação da posse do bem, sendo devida a partir da consolidação do domínio, que se opera com o registro do título aquisitivo no cartório de registro de imóveis, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

4. A adoção da data da notificação extrajudicial como termo inicial da taxa de ocupação não encontra respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pois tal providência não substitui o marco objetivo da consolidação do domínio decorrente do registro imobiliário, que é o elemento juridicamente relevante para a configuração da posse injusta. 5. Agravo des provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.