STFHC 237.638 AgR
Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024
Relator(a): Edson Fachin
- Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024
Ementa
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, com ressalva do Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RAZÕES RECURSAIS. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. DECISÃO UNIPESSOAL. WRIT SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão agravada, até mesmo por ofensa ao princípio da dialeticidade.
2. Na esteira da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não merece conhecimento o habeas corpus que, sem prévio manejo de irresignação regimental perante o juízo antecedente, ataca diretamente nesta Corte decisão monocrática que não conheceu do recurso especial interposto ao Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelos Ministros Nunes Marques, André Mendonça e, com ressalva, pelo Ministro Gilmar Mendes, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.4.2024 a 6.5.2024.