STJAgInt no AREsp 2.629.465
Cessão de crédito: fraude à execução
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Cessão de crédito
- Fraude à execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Elemento subjetivo da fraude
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CESSÃO DE CRÉDITO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ARTIGO 792, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ELEMENTO SUBJETIVO DA FRAUDE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se configura a negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta, de forma fundamentada, a questão essencial ao desate da controvérsia, consistente no enquadramento da cessão de crédito na hipótese de fraude à execução prevista no artigo 792, inciso IV, do Código de Processo Civil.
2. A caracterização da fraude à execução depende da aferição do elemento subjetivo, consubstanciado na má-fé ou na ciência do terceiro adquirente quanto ao estado de insolvência do alienante, matéria de natureza eminentemente fática.
3. A pretensão de afastar a premissa fixada na origem, que reconheceu a ausência de diligência do cessionário e a cognoscibilidade da situação de insolvência da cedente, demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Mantida a premissa de ineficácia da cessão de crédito em relação ao exequente, com fundamento no artigo 792, inciso IV, do Código de Processo Civil, mostra-se despicienda a análise dos artigos 286 e 290 do Código Civil, atinentes aos requisitos de validade do negócio, e do artigo 908, § 2º, do Código de Processo Civil, relativo ao concurso de credores. A conclusão restringe-se ao plano da eficácia, que mantém o negócio hígido entre as partes, mas inoponível ao exequente.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.