STJAREsp 3.131.728
Publicização da pauta: intimação dos advogados
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Publicização da pauta
- Intimação dos advogados
- Necessidade
- Nulidade do acórdão do agravo de instrumento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO VIRTUAL. PUBLICIZAÇÃO DA PAUTA. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS. NECESSIDADE. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A ausência de publicação e intimação da pauta de julgamento, inclusive na modalidade virtual, acarreta nulidade do acórdão, quando implica prejuízo à parte, por violação à publicidade dos atos processuais e às regras de intimação dos advogados.
2. A adoção do julgamento virtual como modalidade preferencial pelo Tribunal não dispensa a prévia publicização da pauta e a intimação dos advogados das partes, com a antecedência legalmente prevista.
3. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.