Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.993.405

Reconsideração: indeferimento da justiça gratuita

Relator(a): Humberto Martins

  • Reconsideração
  • Indeferimento da justiça gratuita
  • Ausência de comprovação da situação econômica deficitária

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. RECONSIDERAÇÃO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DEFICITÁRIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Assiste razão ao agravante quanto à inaplicabilidade da Súmula n. 182/STJ.

2. O Tribunal de origem registrou que a parte autora é servidora pública estadual, recebe remuneração bruta de R$ 6.957,71 e não juntou documentos aptos a demonstrar sua hipossuficiência. Alterar o decidido demandaria reexame de fatos e pro vas, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.