STJAgInt no AgInt no AREsp 2.921.026
Interposição de agravo interno contra decisão colegiada
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição de agravo interno contra decisão colegiada
- Erro grosseiro
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.021 DO CPC. ART. 258 DO RISTJ. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. É entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça que, nos termos dos arts. 1.021 do CPC e 258 do Regimento Interno do STJ, somente as decisões monocráticas são impugnáveis por agravo interno, sendo vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para superar o não conhecimento do agravo nesses casos por cuidar-se de erro grosseiro. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.