STJAgInt no HC 1.006.972
Impetração contra decisão monocrática de desembargador relator no tribunal de origem
Relator(a): Humberto Martins
- Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias
- Supressão de instância
- Impossibilidade
- Inexistência de flagrante ilegalidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR RELATOR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática proferida por Desembargador Relator no Tribunal de origem, quando não demonstrada a interposição de agravo regimental para manifestação do órgão colegiado daquela Corte.
2. O exaurimento das instâncias ordinárias é pressuposto indispensável para o manejo do habeas corpus em instância superior, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.