STJAgInt nos EREsp 2.106.792
Ausência de similitude fática: acórdão paradigma firmado em ação rescisória
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Ausência de similitude fática
- Acórdão paradigma firmado em ação rescisória
- Inviabilidade de processamento dos embargos de divergência
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. ACÓRDÃO PARADIGMA FIRMADO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INVIABILIDADE DE PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Com efeito, prevalece o entendimento sedimentado pela Corte Especial, a qual se firmou no sentido de que, "para o processamento dos embargos de divergência, não se admitem como paradigmas julgados proferidos em ação rescisória" (AgInt nos EAREsp 876.373/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 7/3/2023, DJe de 15/3/2023).
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.