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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.253.834

Princípio da dialeticidade: decisão de inadmissibilidade com dispositivo único

Relator(a): Maria Marluce Caldas

  • Princípio da dialeticidade
  • Decisão de inadmissibilidade com dispositivo único

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COM DISPOSITIVO ÚNICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade, com referência aos óbices das Súmulas 284/STF, 7/STJ e 83/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade recursal e da natureza unitária do dispositivo da decisão de admissibilidade.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao Recorrente o ônus de demonstrar, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, o desacerto da decisão agravada; alegações genéricas ou centradas no mérito não suprem esse ônus, incidindo a Súmula 182/STJ.

4. A decisão de admissibilidade do recurso especial não se forma por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo impugnação específica de todos os fundamentos, conforme art. 932, III, do CPC, e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

5. No caso concreto, o agravante não refutou especificamente os óbices apontados (Súmulas 284/STF, 7/STJ e 83/STJ), limitando-se a reproduzir teses, razão pela qual se mantém o não conhecimento do agravo em recurso especial e se nega provimento ao agravo regimental.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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