Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.200.878

Inaplicabilidade: proporcionalidade e equidade

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. TEMA 1.076/STJ. INAPLICABILIDADE. PROPORCIONALIDADE E EQUIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS.

1. A tese do Tema Repetitivo 1.076/STJ regula a fixação de honorários sucumbenciais ao final do processo com fundamento no art. 85 do CPC e não se aplica à ação de arbitramento fundada no art. 22, § 2º, da Lei 8.906/1994, de natureza contratual, que pressupõe remuneração proporcional aos serviços efetivamente prestados até a rescisão do mandato, admitida a utilização da equidade para evitar enriquecimento sem causa.

2. No caso, a atuação limitou-se ao ajuizamento da petição inicial em lapso de cerca de dois meses, sendo razoável e proporcional o arbitramento em R$ 3.000,00; eventual majoração exigiria revolvimento de matéria fática e contratual, vedado em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ).

3. A alegada contradição entre proporcionalidade e equidade traduz inconformismo meritório; a contradição apta à integração deve ser intrínseca, consistente em inconciliabilidade entre fundamentos e dispositivo, o que não se verifica.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.