STFRE 1.579.980 AgR
Aplicabilidade do código de processo civil de 2015 aos processos em curso
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Honorários advocatícios
- Majoração recursal
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 AOS PROCESSOS EM CURSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACÓRDÃO PROFERIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. MAJORAÇÃO RECURSAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.