STFRcl 76.399 AgR
Trânsito em julgado do ato judicial reclamado: incidência do enunciado nº 734 da súmula do STF
Relator(a): André Mendonça
- Trânsito em julgado do ato judicial reclamado
- Incidência do enunciado nº 734 da súmula do STF
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DO ATO JUDICIAL RECLAMADO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 734 DA SÚMULA DO STF.
1. Nos termos do enunciado nº 734 da Súmula do STF: “Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal”.
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 13.6.2025.