STJAREsp 3.149.390
Taxatividade mitigada: urgência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Taxatividade mitigada
- Urgência
- Dissídio jurisprudencial
- Cotejo analítico
- Similitude fática
- Ausência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL. TAXATIVIDADE MITIGADA. URGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. JULGADO DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA Nº 13/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF.
1. Na hipótese, a divergência jurisprudencial não foi devidamente demonstrada, porque ausente o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações, violando os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. Súmula nº 284/STF.
2. Não se conhece da divergência entre julgados do mesmo Tribunal, diante do óbice contido na Súmula nº 13/STJ.
3. Ademais, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da urgência, a fim de flexibilizar o rol taxativo do art. 1.015 do CPC (Tema nº 988/STJ), demandaria o reexame fático-probatório, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. Precedentes.
4. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.