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Jurisprudências

STJAREsp 3.149.390

Taxatividade mitigada: urgência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL. TAXATIVIDADE MITIGADA. URGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. JULGADO DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA Nº 13/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF.

1. Na hipótese, a divergência jurisprudencial não foi devidamente demonstrada, porque ausente o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações, violando os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. Súmula nº 284/STF.

2. Não se conhece da divergência entre julgados do mesmo Tribunal, diante do óbice contido na Súmula nº 13/STJ.

3. Ademais, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da urgência, a fim de flexibilizar o rol taxativo do art. 1.015 do CPC (Tema nº 988/STJ), demandaria o reexame fático-probatório, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. Precedentes.

4. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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