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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.134.240

Negativa de prestação jurisdicional não verificada

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA.

1. Controvérsia acerca da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional.

2. O Tribunal de origem se manifestou de forma satisfatória sobre a distinção entre custo efetivo do empréstimo e custo efetivo total. Logo, sem razão o agravante quando insiste na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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