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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.547.427

Violação dos arts. 315, § 2º, IV, e 619, ambos do CPP

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Violação dos arts. 315, § 2º, IV, e 619, ambos do CPP
  • Inadmissi bilidade
  • Preclusão consumativa

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 315, § 2º, IV, E 619, AMBOS DO CPP. INADMISSI BILIDADE. SÚMULA 284/STF. TENTATIVA DE SUPRIR O VÍCIO EM SEDE AGRAVO REGIMENTAL, INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 89 DA LEI N. 8.666/1993 E 74, III, C, DA LEI N. 14.133/2021. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. DECISAO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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