Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.136.367

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Extinção sem resolução de mérito
  • Ausência de demonstrativo de cálculo
  • Rejeição liminar
  • Vício que não se sujeita à emenda

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO. ART. 917, §§ 3º E 4º, DO CPC. REJEIÇÃO LIMINAR. VÍCIO QUE NÃO SE SUJEITA À EMENDA. PRECEDENTES. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, com violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem se manifesta, de forma clara e fundamentada, sobre as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.

2. O entendimento do Tribunal de origem, que não conheceu do recurso de apelação por ofensa ao princípio da dialeticidade, está em harmonia com a jurisprudência do STJ. Ademais, a revisão de tal conclusão encontra óbice na Súmula 7/STJ, por demandar reexame do conjunto fático-probatório.

3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a exigência de apresentação do valor que o executado entende correto e do respectivo demonstrativo de cálculo, nos termos do art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC, constitui requisito de procedibilidade dos embargos à execução quando fundados em excesso de execução, sendo que seu descumprimento acarreta a rejeição liminar do pedido, não se tratando de vício passível de emenda.

4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, mas negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.