STJEDcl no AgInt no AREsp 2.931.029
Princípio da dialeticidade: impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade
- Aplicação analógica da súmula 182/STJ
- Ausência de contradição ou omissão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno no agravo em recurso especial, manteve a decisão da Presidência que não conheceu do agravo por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade.
2. O objetivo recursal é decidir se o acórdão embargado padece de contradição ou omissão.
3. Os embargos de declaração possuem caráter integrativo e só se prestam a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC). Inexistindo contradição interna ou omissão no acórdão, revelado mero inconformismo, impõe-se a rejeição.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.