STJEDcl nos EDcl no AREsp 2.559.647
Segundos embargos: preclusão consumativa
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Segundos embargos
- Preclusão consumativa
- Efeitos infringentes indevidos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGUNDOS EMBARGOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO SOBRE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE EXCUSSÃO E VALIDADE DE HIPOTECA SEM REGISTRO. EFEITOS INFRINGENTES INDEVIDOS. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os segundos embargos de declaração se destinam exclusivamente a veicular vícios do acórdão proferido nos primeiros embargos, sendo incabível a rediscussão do acórdão anteriormente embargado, por força da preclusão consumativa.
2. Inexiste omissão no acórdão embargado, pois as todas as questões relativas à prescrição e à ausência de registro da hipoteca foram expressamente enfrentadas no acórdão que negou provimento ao recurso especial, não havendo que se falar em omissão ou contradição apenas porque não decididas sob o viés pretendido pela parte embargante.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.