STFHC 264.138 AgR
Ato coator que não configura risco à liberdade de locomoção
Relator(a): Flávio Dino
- Ato coator que não configura risco à liberdade de locomoção
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTATUTO DE PARTIDO POLÍTICO NO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA ABUSIVA, COM O ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ATO COATOR QUE NÃO CONFIGURA RISCO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.
1. Inviável a utilização do habeas corpus para a tutela de direitos distintos da liberdade de locomoção. Precedentes.
2. Ausente elemento indicativo de que o Paciente, na discussão acerca do pedido de homologação de estatuto de partido político no Tribunal Superior Eleitoral, bem como da aplicação de multa por litigância abusiva, com o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Federal, esteja sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, a ação constitucional do habeas corpus não se configura como meio idôneo ao fim colimado. Precedente.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.