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Jurisprudências

STFHC 264.138 AgR

Ato coator que não configura risco à liberdade de locomoção

Relator(a): Flávio Dino

  • Ato coator que não configura risco à liberdade de locomoção

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTATUTO DE PARTIDO POLÍTICO NO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA ABUSIVA, COM O ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ATO COATOR QUE NÃO CONFIGURA RISCO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.

1. Inviável a utilização do habeas corpus para a tutela de direitos distintos da liberdade de locomoção. Precedentes.

2. Ausente elemento indicativo de que o Paciente, na discussão acerca do pedido de homologação de estatuto de partido político no Tribunal Superior Eleitoral, bem como da aplicação de multa por litigância abusiva, com o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Federal, esteja sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, a ação constitucional do habeas corpus não se configura como meio idôneo ao fim colimado. Precedente.

3. Agravo regimental conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.

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