STJAgInt no AREsp 2.893.660
Previdência privada: alegação de negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Marco Buzzi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional
- Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECLAMO. AÇÃO DE REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
2. A parte agravante sustenta: (i) inexistência de pedido relativo à violação da Constituição Federal; (ii) ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e nulidade por vício de fundamentação, com base nos arts. 489 e 1.022 do CPC, diante da não apreciação de teses sobre recomposição da reserva matemática, impossibilidade de majoração do benefício sem prévio custeio e correta interpretação sistemática do regulamento; e (iii) afastamento dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, por se tratar de controvérsia eminentemente jurídica.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada incorreu em negativa de prestação jurisdicional e se os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ podem ser afastados para análise do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Tribunal de origem analisou de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo, indicando os motivos que formaram seu convencimento, não havendo negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação.
5. A análise da correta aplicação da norma interna do plano de previdência e das provas contidas nos autos demandaria reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.