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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.184.206

Negativa de prestação jurisdicional: responsabilidade civil

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.

II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO

2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se houve violação aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC, pelo acórdão recorrido; e (ii) saber se a revisão, em recurso especial, das conclusões sobre nexo causal e alegada falha na prestação do serviço médico-hospitalar demanda revolvimento fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O acórdão de origem enfrentou, de modo claro e suficiente, as teses essenciais, com menções expressas à validade e valoração do laudo pericial, ao consentimento informado, à adequação da estrutura hospitalar e ao prequestionamento, afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional. Ademais, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos expostos pelas partes, desde que apresente fundamentação suficiente.

4. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório quanto à inexistência de nexo causal, à atuação técnica do profissional e à adequação da estrutura hospitalar, o que é inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.

5. A incidência da Súmula 7/STJ obsta o conhecimento por dissídio jurisprudencial, ante a ausência de identidade fática entre os paradigmas e os fundamentos do acórdão recorrido, que solucionou a causa com base nas peculiaridades do caso concreto.

IV. DISPOSITIVO

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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