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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no RMS 79.348

Redistribuição administrativa de competência: regimento interno

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REDISTRIBUIÇÃO ADMINISTRATIVA DE COMPETÊNCIA. REGIMENTO INTERNO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Conforme a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a redistribuição de processos em decorrência da criação de varas ou órgãos colegiados especializados com consequente alteração da competência em razão da matéria não ofende os princípios do juiz natural e da perpetuação da jurisdição. Precedentes.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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