STJAgInt nos EDcl no RMS 79.348
Redistribuição administrativa de competência: regimento interno
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Redistribuição administrativa de competência
- Regimento interno
- Ausência de violação a direito líquido e certo
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REDISTRIBUIÇÃO ADMINISTRATIVA DE COMPETÊNCIA. REGIMENTO INTERNO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a redistribuição de processos em decorrência da criação de varas ou órgãos colegiados especializados com consequente alteração da competência em razão da matéria não ofende os princípios do juiz natural e da perpetuação da jurisdição. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.