STJAgInt nos EDcl no REsp 2.214.520
Fundamentos: impugnação específica
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Fundamentos
- Impugnação específica
- Ausência
- Juros de mora e correção monetária
- Impugnação oportuna
- Preclusão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. PRECLUSÃO.
1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.
2. O STJ entende entende que, ainda que os juros de mora e a correção monetária constituam matéria de ordem pública, a falta de impugnação pelo credor no momento processual adequado resulta na ocorrência de preclusão.
3. Caso concreto em que, diante da apresentação, pela parte exequente, de nova memória de cálculo atualizada e posteriormente impugnada, não há que falar em preclusão.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Gurgel de Faria. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Indexação
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