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Jurisprudências

STJAgInt nos EAREsp 2.133.513

Ausência de similitude fático-jurídica: regra técnica de conhecimento

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. A GRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1- Não fica caracterizado o dissídio jurisprudencial, apto a ensejar o cabimento dos embargos de divergência, quando os acórdãos embargado e paradigmas não possuírem entre si similitude fático-jurídica.

2. É imprópria a discussão, em sede de embargos de divergência, acerca da aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso especial no caso concreto. Os embargos de divergê ncia não se prestam à revisão do acerto do juízo de admissibilidade do recurso especial nem ao reexame das premissas fáticas adotadas no acórdão embargado.

3- Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2026 a 15/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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