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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.783.856

Reembolso de pensões mensais pagas à vítima em ação indenizatória

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEMBOLSO DE PENSÕES MENSAIS PAGAS À VÍTIMA EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. REVER A CONCLUSÃO DA CORTE LOCAL DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ.

1. O acórdão recorrido fundamentou-se na insuficiência do acervo probatório, que impossibilitou a verificação do limite contratual e do saldo da apólice de seguro.

2. A análise das alegações da agravante demandaria o reexame do material fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

3. A ausência de novos elementos capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada justifica a manutenção do entendimento anteriormente firmado pelo Tribunal de origem. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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