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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.931.872

Negativa de prestação jurisdicional afastada: julgamento antecipado

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional afastada
  • Julgamento antecipado
  • Cerceamento de defesa não configurado
  • Exceção do contrato não cumprido e boa-fé objetiva

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DECLARATÓRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 83/STJ. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO E BOA-FÉ OBJETIVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. O Tribunal de origem enfrentou de modo suficiente as questões essenciais, afastando a negativa de prestação jurisdicional.

2. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando a controvérsia se resolve por matéria eminentemente jurídica ou por fatos documentalmente comprovados, conforme jurisprudência desta Corte Superior (AgInt no AREsp 2.773.721/SC, Quarta Turma, DJEN 5/5/2025). Incidência da Súmula 83/STJ.

3. A reavaliação da tese de exceção do contrato não cumprido e da boa-fé objetiva demanda interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do acervo probatório, providências vedadas na via estreita do recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ).

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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