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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.957.655

Reconsideração: cumprimento de sentença

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Reconsideração
  • Cumprimento de sentença
  • Depósito para garantia do juízo
  • Reforma do julgado
  • Reanálise de matéria fático-probatória

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO DO TEMA 677 DO STJ. DEPÓSITO PARA GARANTIA DO JUÍZO. REFORMA DO JULGADO. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido acerca da natureza do depósito efetuado nos autos exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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