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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.525.264

Análise de ato normativo secundário: não cabimento

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Direito Constitucional
  • Análise de ato normativo secundário
  • Não cabimento
  • Exame de matéria constitucional
  • Ausência de razões jurídicas da vulneração
  • Fundamentação recursal deficiente

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO. NÃO CABIMENTO. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE RAZÕES JURÍDICAS DA VULNERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM IMPOSSÍVEL DE MODIFICAÇÃO EM SEDE ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Conforme pacífico entendimento desta Corte Superior, os atos normativos secundários, como, decreto regulamentar, resoluções, portarias ou instruções normativas, não estão inseridos no conceito de lei federal, não sendo adequado o aviamento de recurso especial pela alínea "a" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, a fim de impugnar referidas normas administrativas.

2. "Descabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar matéria constitucional na via Especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal". (EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.806.170/SC, rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, DJe de 21/9/2023)

3. Aplicável o enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, por analogia, quando a parte recorrente, apesar de apontar o dispositivo legal, não indica precisamente as razões jurídicas pelas quais considerou violada a norma.

4. "O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias na via eleita. (Súmula 07/STJ)". (AgRg no REsp n. 1.773.075/SP, rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 7/3/2019)

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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