STJAgRg no AREsp 3.141.337
Ilegitimidade recursal
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Ilegitimidade recursal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A parte agravante carece de legitimidade recursal ativa para interpor agravo regimental contra decisão que analisou o agravo em recurso especial de outra parte, no caso, do corréu.
2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.