Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.538.952

Alegação de vícios no acórdão

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. As razões dos embargos de declaração não evidenciam a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, revelando apenas o propósito de rediscutir o mérito da causa e o acerto do julgamento.

2. O acórdão embargado enfrentou todas as questões processuais levantadas pelas embargantes, incluindo a conversão dos embargos em agravo interno, a ausência de preclusão dos requisitos de admissibilidade recursal, e a análise da justiça gratuita com base nos elementos dos autos, não havendo prejuízo processual.

3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a justiça gratuita demandaria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

4. Os embargos de declaração não se prestam à reanálise do mérito da decisão ou à introdução de novas teses recursais, sendo inadmissíveis para provocar novo julgamento da lide.

5. Não se vislumbra intuito manifestamente protelatório nos embargos de declaração, razão pela qual não se aplica a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.